O
Estatuto do Torcedor exige que, antes do início dos campeonatos, pelo menos
quatro laudos técnicos sejam entregues ao Ministério Público: a) o Laudo de Segurança, emitido pela
Polícia Militar; b) o Laudo de
Prevenção e Combate a Incêndio, emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar; c) o Laudo de Regularidade as Condições
Higiênico-Sanitárias do estádio, fornecido pela Vigilância Sanitária, e; c) o Laudo Técnico de Engenharia,
elaborado a partir de vistoria realizada por engenheiros habilitados,
contratados pelos clubes ou proprietários dos estádios.
Esses
documentos permitem ao Ministério Público identificar a existência de alguma
situação de risco nas dependências do estádio, hipótese em que deve adotar as
providências necessárias para garantir a segurança do torcedor. É uma forma que
a lei encontrou de prevenir tragédias como a ocorrida em 2007, no estádio da
Fonte Nova, em Salvador, quando a queda de arquibancada fez sete vítimas fatais
e deixou outras 13 gravemente feridas.
Para dar
efetivo cumprimento a essas normas, o Ministério Público estadual celebrou, no
final do ano passado, um Termo de Compromisso com a Federação Catarinense e a
Associação dos Clubes de Futebol Profissional, definindo, em caráter
permanente, um sistema de entrega e análise dos laudos, com a alimentação de
uma planilha de controle das condições dos estádios.
Essa
planilha permite identificar, com rapidez, as eventuais situações de risco,
facilitando a adoção de medidas corretivas em tempo hábil, o que contribui para
maior segurança do torcedor.
A disposição para o diálogo e o empenho das partes
envolvidas (Ministério Público, Federação e Clubes) foram decisivos para a
consolidação do pacto que permitiu o regular desenvolvimento do campeonato
catarinense e tem garantido satisfatoriamente a segurança dos milhares de
torcedores que comparecem aos estádios.
Origem: CCO
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