quinta-feira, 6 de março de 2014

CURTAS (2)




 
SERVIÇO DE FERRY BOAT DEVERÁ SER LICITADO

            Investigação do Ministério Público apurou que os serviços de transporte fluvial de pessoas e veículos, conhecido como ferry boat, entre as cidades de Itajaí e Navegantes, na foz do Rio Itajaí-Açu, eram explorados sem licitação pela mesma empresa há mais de 30 anos.

            A exploração foi iniciada mediante simples "autorização" do DETER, procedimento que, de acordo com estudo do Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa, é proibido pelo artigo 175 da Constituição Federal e pela Lei 8.975/1995. De acordo com essas normas, nenhum serviço público pode ser concedido à exploração de empresa privada sem prévia licitação. A fim de regularizar a situação, a Promotoria de Justiça de Navegantes oficiou à presidência do DETER, recomendando a abertura de licitação no prazo de 90 dias.
Origem: CMA

 

 
JUSTIÇA BLOQUEIA DINHEIRO PÚBLICO
DESTINADO A CTG

            Por iniciativa do Ministério Público, a Justiça determinou, liminarmente, o bloqueio da importância de R$ 79.966,69, destinada pelo Estado a entidade privada de difusão de cultura tradicionalista sediada em São Miguel do Oeste. Pretende o Ministério Público que esse valor seja redirecionada para a melhoria do Centro de Educação Profissional Getúlio Vargas, pertencente à rede estadual de ensino, localizado no mesmo município.

            A ordem judicial foi requerida pela Promotoria de Justiça de São Miguel do Oeste, depois de apurar que uma verba de quase 80 mil reais seria integralmente utilizada no reparo das instalações sanitárias de um CTG — que é uma entidade privada —, enquanto condicionadores de ar, caldeira industrial, máquinas e equipamentos do educandário permaneciam em depósito, sem utilização, ao argumento de que não havia recursos  para a instalação. A decisão está na Ação Civil Pública n. 0900002-41.2013.8.24.0067.
            Origem: CMA

  
EX-PREFEITO É CONDENADO POR PROMOÇÃO PESSOAL

            O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a pena de 3 anos, 10 meses e vinte dias de reclusão, imposta a ex-prefeito municipal, pela prática do crime de peculato previsto no artigo 1º, inciso II, do Decreto-lei 201/67.

            De acordo com o processo, de iniciativa do Ministério Público Estadual, o ex-prefeito, por diversas vezes, utilizou-se do cargo para autopromover-se, fazendo publicar nos jornais locais matérias elogiosas à si próprio e pagando esses serviços com dinheiro público. De acordo com a Constituição, a publicidade dos órgãos públicos somente pode ter caráter educativo, informativo ou de orientação social. A promoção pessoal de qualquer agente ou servidor público é terminantemente proibida. A decisão do Tribunal de Justiça está contida na Apelação Criminal n. 2012.032332-1.

Origem: CMA


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