sexta-feira, 21 de março de 2014

ATENDIMENTO A ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI RECLAMA SERVIDORES EFETIVOS CONCURSADOS








Em informação técnica conjunta emitida no início de março de 2014, os Centros de Apoio Operacional da Infância e Juventude e da Moralidade Administrativa manifestam preocupação quanto à legalidade e eficiência do sistema de contratação de servidores em regime temporário adotado pelo Executivo estadual para atendimento das necessidades dos Centros de Atendimento Socioeducativos - CEAS de Santa Catarina. Os CEAS são estabelecimentos públicos legalmente incumbidos de criar e manter programas voltadas à execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação para adolescentes que tenham praticado ato infracional.

Sustentam os coordenadores daqueles Centros de Apoio que as funções dos agentes que atuam nos CEAS são de caráter permanente, não admitindo o modelo de contratação temporária que, circunstancialmente, tem sido adotado pelo Executivo estadual. Argumentam ainda que o pessoal recrutado para o trabalho socioeducativo dos adolescentes em conflito com a lei precisa submeter-se permanentemente a programas de capacitação e aperfeiçoamento, custeados pelo Poder Público, circunstância que se mostra incompatível com a modalidade de contrato temporário.

A diretriz ditada pelos Centros de Apoio já conta, em princípio, com o respaldo do Judiciário catarinense, que, apreciando recurso de liminar deferida em ação civil pública patrocinada recentemente pela Promotoria de Justiça de São José, estabeleceu prazo até o dia 30 de março de 2015 para que a Administração Estadual proceda, mediante prévio concurso público, à contratação de servidores efetivos para atuarem junto ao Centro de Atendimento Socioeducativo da Grande Florianópolis. Ações assemelhadas foram também ajuizadas pelas Promotorias de Justiça de Joinville e Chapecó.
Origem: CIJ/CMA

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