Em informação técnica
conjunta emitida no início de março de 2014, os Centros de Apoio Operacional da
Infância e Juventude e da Moralidade Administrativa manifestam preocupação
quanto à legalidade e eficiência do sistema de contratação de servidores em
regime temporário adotado pelo Executivo estadual para atendimento das
necessidades dos Centros de Atendimento Socioeducativos - CEAS de Santa
Catarina. Os CEAS são estabelecimentos públicos legalmente incumbidos de criar e manter programas voltadas à execução das
medidas socioeducativas de semiliberdade e internação para adolescentes que
tenham praticado ato infracional.
Sustentam os coordenadores daqueles Centros de Apoio que as funções dos
agentes que atuam nos CEAS são de caráter permanente, não admitindo o modelo de
contratação temporária que, circunstancialmente, tem sido adotado pelo Executivo
estadual. Argumentam ainda que o pessoal recrutado para o trabalho
socioeducativo dos adolescentes em conflito com a lei precisa submeter-se
permanentemente a programas de capacitação e aperfeiçoamento, custeados pelo
Poder Público, circunstância que se mostra incompatível com a modalidade de
contrato temporário.
A diretriz ditada pelos
Centros de Apoio já conta, em princípio, com o respaldo do Judiciário
catarinense, que, apreciando recurso de liminar deferida em ação civil pública
patrocinada recentemente pela Promotoria de Justiça de São José, estabeleceu prazo
até o dia 30 de março de 2015 para que a Administração Estadual proceda,
mediante prévio concurso público, à contratação de servidores efetivos para
atuarem junto ao Centro de Atendimento Socioeducativo da Grande Florianópolis.
Ações assemelhadas foram também ajuizadas pelas Promotorias de Justiça de
Joinville e Chapecó.
Origem:
CIJ/CMA
Nenhum comentário:
Postar um comentário