De acordo com o diagnóstico realizado pela Associação Brasileira
de Engenharia Sanitária e Ambiental, em 2004, os índices de saneamento básico
de Santa Catarina estavam entre os piores do país. No contexto dos estados
brasileiros, estava em penúltimo lugar, na frente apenas o Estado do Piauí
Diante desse cenário, totalmente
incompatível com a realidade sócio-econômica e cultural do Estado, o Ministério
Público, ainda naquele ano, instaurou um inquérito civil de âmbito estadual,
com a finalidade de apurar a situação.
Ultimada a apuração, concluiu que o
Estado e os Municípios deveriam criar e aprovar, por lei, os seus Planos de
Saneamento Básico e, também, os Fundos de Saneamento Básico. Os Municípios
deveriam ainda criar ou adequar os seus códigos sanitários e estruturar os
serviços municipais de vigilância sanitária, capacitando técnicos e gestores
para garantirem o efetivo cumprimento das normas sanitárias. Identificou ainda
a necessidade de os serviços municipais e estadual de saneamento ficarem
vinculados a agências reguladoras e de serem concluídos os projetos de
esgotamento sanitário.
Em âmbito estadual, foi instituída,
pela Lei n. 13.517/2005, a Política Estadual de Saneamento, regulamentada
depois pelos Decretos 2.760/09 e 3.253/10 e, por provocação do Ministério
Público, criado o Conselho Estadual de Saneamento e regulamentado o Fundo
Estadual de Saneamento.
Em 2013, as ações para a melhoria do
saneamento básico foram destacadas como prioridade institucional do Ministério
Público. Daí o incremento numérico de ações, conforme demonstra a tabela
abaixo:
TIPO DE PROCEDIMENTO
|
2008
|
2009
|
2010
|
2011
|
2012
|
2013
|
Total
|
Ação Civil
Pública ajuizada
|
3
|
7
|
11
|
35
|
35
|
48
|
139
|
Termo de
Ajustamento de Conduta celebrado
|
6
|
21
|
42
|
79
|
79
|
102
|
329
|
Inquérito
Civil ou Procedimento Preliminar instaurado
|
112
|
160
|
166
|
236
|
241
|
143
|
1.058
|
Pode-se presumir, todavia, que o
panorama, hoje, seja melhor do que aquele apurado em 2004. Mas nada autoriza
tréguas ou euforia. Segundo o IBGE-PNAD, dos cerca de 2,1 milhões de domicílios
particulares permanentes existentes no Estado, em 2011, apenas 22,9% eram
servidos por rede coletora de esgotamento sanitário. É uma situação que ainda
envergonha.
A contribuição do Ministério Público
para a defesa do patrimônio ambiental catarinense, na verdade, tem sido
histórica. Já no ano de 2001, frente ao quadro caótico dos lixões existentes no
Estado, contribuiu diretamente para regularizar a situação em 132 municípios e
colocou em processo de regularização outros 161, dentre os 293 então existentes[1].
Tão expressivo foi o seu trabalho que, em 2002, o Ministério Público de Santa
Catarina foi a única instituição pública do país reconhecida publicamente pela
ONU como "exemplo de atuação
responsável e transparente que zela pela boa aplicação dos recursos públicos e
incentiva a formação de parcerias em busca de resultados que beneficiem a
comunidade".[2]
Origem: CME
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