terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

SONEGAÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS SERÁ COMBATIDA



      Com a assinatura dos dois primeiros termos de cooperação técnica, com os municípios de Florianópolis e Gaspar, o Ministério Público estadual deflagrou, concretamente, o programa "Saúde Fiscal dos Municípios", mediante o qual, com a participação direta das Secretarias Municipais de Fazenda, dos Promotores Regionais da Ordem Tributária e dos Promotores de Justiça das comarcas, pretende contribuir para o incremento real da receita dos municípios resultante do regular lançamento e cobrança dos tributos de sua competência, especialmente o ISS e o ITBI.

      O ato aconteceu na solenidade de abertura do XII Congresso Catarinense dos Municípios, organizado pela FECAM, realizada no Centro Sul, em Florianópolis, com a presença do Governador do Estado, do Presidente da Assembléia Legislativa, do Presidente do Tribunal de Contas, do Ministro do Trabalho, vários deputados estaduais, centenas de prefeitos e vereadores e outras autoridades.

      A partir de agora, o Ministério Público deve prosseguir com a assinatura dos termos de cooperação técnica com os municípios, em todo o Estado. Nos dias 26 e 27, representantes da Administração do órgão estarão nas cidades de Videira e Joaçaba, respectivamente, para assinarem os termos de cooperação com os municípios das associações do Alto Vale do Rio do Peixe (AMARP) e do Meio Oeste Catarinense (AMMOC). E, no dia 22 de março, na cidade de Urubici, o Procurador-Geral de Justiça estará celebrando a parceria com os municípios da Região Serrana.

      O Programa foi concebido integralmente pelo Ministério Público Estadual, a partir de estudo desenvolvido pelo Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária, cujo Coordenador, no segundo semestre do ano passado, em articulação com a Federação Catarinense dos Municípios, visitou todo o Estado, explicando a todos os prefeitos, em reuniões coletivas ou em encontros individuais, os objetivos, os requisitos legais e a forma de operacionalizar o programa.

      É condição para o implemento do Programa que o município esteja legalmente estruturado para o lançamento, arrecadação e cobrança de sua receita tributária, representada pela soma, em percentuais médios, do IPTU (29,50%), do Imposto sobre Serviços - ISS (55,38%) e do Imposto de Transmissão de Bens Intervivos - ITBI (15,12%). Para os municípios que não contam ainda com essa estrutura, a primeira etapa do Programa consiste no estímulo e oferecimento de suporte técnico para que tal estrutura seja legalmente criada e implantada. Os que já estão estruturados poderão desde logo, a partir da assinatura de Termo de Cooperação Técnica com o Ministério Público, repassar aos Promotores Regionais da Ordem Tributária a documentação relacionada aos casos de fraude e sonegação fiscal, a fim de que os Promotores de Justiça verifiquem se houve ou não crime contra a ordem tributária e, se for o caso, denunciem os sonegadores perante a Justiça Criminal.

      Apenas a receita do ISS e a do ITBI, somadas, representam 70,50% (mais de 2/3) da receita municipal própria. E a supressão ou redução desses tributos implicam, em teses, em crime contra a ordem tributária passível de denúncia pelo Ministério Público.

      A estimativa é de que, ultimada a estruturação legal do sistema tributário em todos os municípios, e mantido o programa de combate à sonegação articulado com o Ministério Público, a receita global dos municípios tenha um significativo incremento, permitindo-lhes melhorar a qualidade dos serviços que estão incumbidos de prestar à população.

Origem: COT

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