Com
a assinatura dos dois primeiros termos de cooperação técnica, com os municípios
de Florianópolis e Gaspar, o Ministério Público estadual deflagrou,
concretamente, o programa "Saúde Fiscal dos Municípios", mediante o
qual, com a participação direta das Secretarias Municipais de Fazenda, dos
Promotores Regionais da Ordem Tributária e dos Promotores de Justiça das
comarcas, pretende contribuir para o incremento real da receita dos municípios
resultante do regular lançamento e cobrança dos tributos de sua competência,
especialmente o ISS e o ITBI.
O
ato aconteceu na solenidade de abertura do XII Congresso Catarinense dos
Municípios, organizado pela FECAM, realizada no Centro Sul, em Florianópolis,
com a presença do Governador do Estado, do Presidente da Assembléia
Legislativa, do Presidente do Tribunal de Contas, do Ministro do Trabalho, vários
deputados estaduais, centenas de prefeitos e vereadores e outras autoridades.
A
partir de agora, o Ministério Público deve prosseguir com a assinatura dos
termos de cooperação técnica com os municípios, em todo o Estado. Nos dias 26 e
27, representantes da Administração do órgão estarão nas cidades de Videira e Joaçaba,
respectivamente, para assinarem os termos de cooperação com os municípios das associações
do Alto Vale do Rio do Peixe (AMARP) e do Meio Oeste Catarinense (AMMOC). E, no
dia 22 de março, na cidade de Urubici, o Procurador-Geral de Justiça estará
celebrando a parceria com os municípios da Região Serrana.
O
Programa foi concebido integralmente pelo Ministério Público Estadual, a partir
de estudo desenvolvido pelo Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária,
cujo Coordenador, no segundo semestre do ano passado, em articulação com a
Federação Catarinense dos Municípios, visitou todo o Estado, explicando a todos
os prefeitos, em reuniões coletivas ou em encontros individuais, os objetivos,
os requisitos legais e a forma de operacionalizar o programa.
É
condição para o implemento do Programa que o município esteja legalmente
estruturado para o lançamento, arrecadação e cobrança de sua receita tributária,
representada pela soma, em percentuais médios, do IPTU (29,50%), do Imposto
sobre Serviços - ISS (55,38%) e do Imposto de Transmissão de Bens Intervivos -
ITBI (15,12%). Para os municípios que não contam ainda com essa estrutura, a
primeira etapa do Programa consiste no estímulo e oferecimento de suporte
técnico para que tal estrutura seja legalmente criada e implantada. Os que já
estão estruturados poderão desde logo, a partir da assinatura de Termo de
Cooperação Técnica com o Ministério Público, repassar aos Promotores Regionais
da Ordem Tributária a documentação relacionada aos casos de fraude e sonegação
fiscal, a fim de que os Promotores de Justiça verifiquem se houve ou não crime
contra a ordem tributária e, se for o caso, denunciem os sonegadores perante a
Justiça Criminal.
Apenas
a receita do ISS e a do ITBI, somadas, representam 70,50% (mais de 2/3) da
receita municipal própria. E a supressão ou redução desses tributos implicam,
em teses, em crime contra a ordem tributária passível de denúncia pelo
Ministério Público.
A
estimativa é de que, ultimada a estruturação legal do sistema tributário em
todos os municípios, e mantido o programa de combate à sonegação articulado com
o Ministério Público, a receita global dos municípios tenha um significativo incremento,
permitindo-lhes melhorar a qualidade dos serviços que estão incumbidos de
prestar à população.
Origem: COT
Nenhum comentário:
Postar um comentário