terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

CRIMES DE HOMICÍDIO: a difícil solução no país






      Em articulação com o Polícia Civil, o Ministério Público tem dado ênfase especial à conclusão dos inquéritos e solução dos crimes de homicídio doloso praticados em Santa Catarina, a começar por aqueles que aconteceram antes de 31 de dezembro de 2009 — condição em que se encontravam 486 inquéritos policiais quando foi  iniciado o trabalho conjunto com a polícia, em outubro de 2010. O número impressiona. Mas torna-se inexpressivo se comparado com o do Rio de Janeiro (64.758), o do Espírito Santo (19.758) e do Minas Gerais (19.267)[1], conforme registro no "inqueritômetro", documento oficial criado e alimentado pelo Conselho Nacional do Ministério Público.

      Além de tratar-se de uma prioridade institucional, a iniciativa tem o apoio do Conselho Nacional do Ministério Público e do Ministério da Justiça. E justifica-se, sobretudo, porque o índice de elucidação dos crimes de homicídios, no Brasil, é baixíssimo, variando de 5 a 8%, enquanto alcança 65% nos Estados Unidos, 80% na França e 90% no Reino Unido[2].

      Apesar de o cenário continuar preocupante, o trabalho rendeu bons resultados, graça aos esforços articulados entre as Promotorias de Justiça com atuação no Tribunal do Júri, em todo o Estado, e o Centro de Operacional Criminal - CCR, conforme registra o relatório do órgão relativo ao ano de 2013. Do total de 486 inquéritos, que no início do ano ainda dependiam de conclusão, nada menos que 365 (75%) foram concluídos e tiveram o devido encaminhamento para as instâncias judiciárias durante aquele exercício. Os restantes deverão ser concluídos e encaminhados agora no correr do ano de 2014.

      Com esses indicativos, Santa Catarina coloca-se em privilegiada posição, comparativamente com as demais unidades da Federação.

Origem: CCR




[1] www.conmp.org.br/inqueritometro. Consulta em 23.1.14. Obs.: Os dados do Estado de São Paulo não constam do documento.
[2] Relatório Nacional da Execução da Meta 2. Conselho Nacional do Ministério Público. Brasília, 2012, p. 22

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