De acordo com levantamento domiciliar do IBGE, realizado em 2005, mesmo desconsiderando o consumo do álcool e do tabaco, 14,8% da população pesquisada, na região Sul do país, faz uso de algum tipo de droga.
O cenário é grave e, as perspectivas, nada animadoras. Com
o propósito de contribuir para a melhoraria desse quadro, o Ministério Público vem
atuando em duas frentes distintas: (a)
incentivando a criação e funcionamento dos Conselhos Municipais Antidrogas, de
acordo com os princípios previstos na legislação do Sistema Nacional de
Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad, e; (b) acompanhando, mediante visitas técnicas periódicas, o
funcionamento das denominadas "comunidades terapêuticas", que têm por
finalidade acolher e tratar dependentes de drogas.
Em 2013, levantamento realizado pelo Centro de Apoio
Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor - CDH apurou que, dos 295
municípios catarinenses, apenas 35 contam com Conselho Municipal Antidrogas
regularmente instalado e atuante. Outros 66 criaram o Conselho, mas não o
colocaram em funcionamento. E, para fechar a conta, 123 municípios sequer
criaram o Conselho e 69 omitiram-se na prestação de informação.
Os números não deixam dúvida: a solução do problema das
drogas, apesar dos males que acarreta, não está entre as prioridades da maioria
dos municípios, apesar, de acordo com a Lei n. 11.343/2006, integrarem o sistema
nacional de combate às drogas.
Diante disso, o propósito do Ministério Público é
continuar estimulando as autoridades municipais a implementarem políticas locais
de prevenção e controle do uso de drogas, contemplando inclusive a criação e
instalação dos Conselhos Municipais Antidrogas, com o envolvimento de toda a
comunidade.
Em outra frente de trabalho, frente, levantamento
realizado pelo mesmo órgão em 2012 apurou a existência de 142 "comunidades
terapêuticas" em funcionamento no Estado, das quais, 55 foram vistoriadas em
2013 por equipe multidisciplinar integrada por um Promotor de Justiça e técnicos
da Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Conselho Estadual de
Entorpecentes, CIDASC e EPAGRI.
Nas "comunidades" vistoriadas, 721 pessoas
encontravam-se albergadas, e o objetivo da vistoria foi aferir a regularidade
das condições de segurança e higiene, adequação dos métodos terapêuticos e,
sobretudo, o respeito aos direitos humanos. Constatada qualquer irregularidade,
os dirigentes da entidade são notificados a saná-la em prazo razoável, sucedendo-se
nova vistoria. Medidas mais drásticas por parte do Ministério Público, de
natureza penal ou civil, costumam ser adotadas nos casos de violação de
direitos humanos ou injustificada resistência à correção de irregularidades.
Está na programação do Ministério Público, para 2014, concluir
a vistoria de todas as "comunidades terapêuticas" existentes no
Estado, com o propósito de garantir a regularidade de seu funcionamento e,
sobretudo, o respeito aos direitos humanos.
Origem: CDH
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